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Bretas pede isenção de IR por burnout; juíza nega apontando que atuação no Instagram desmente doença

Postagens de Marcelo Bretas em suas redes sociais Reprodução A juíza federal Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Jan...

Bretas pede isenção de IR por burnout; juíza nega apontando que atuação no Instagram desmente doença
Bretas pede isenção de IR por burnout; juíza nega apontando que atuação no Instagram desmente doença (Foto: Reprodução)

Postagens de Marcelo Bretas em suas redes sociais Reprodução A juíza federal Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou pedido do ex-juiz da Lava Jato no RJ, Marcelo Bretas de isenção do Imposto de Renda. Em seu pedido, Bretas afirmou ser "portador de moléstia grave", de origem ocupacional, no caso a síndrome de burnout. A decisão que negou a isenção considerou que a atuação de Bretas no Instagram desmentiu a doença. "Eventual reconhecimento do benefício fiscal depende da demonstração inequívoca de que a enfermidade alegada pelo autor qualifica-se como moléstia profissional", escreve a juíza em sua sentença. A decisão é de 2 de fevereiro. Bretas tem se mantido ativo em suas redes sociais, com postagens. Ele se apresenta como conselheiro e consultor em compliance e governança, gestor de riscos, crises e reputação. Ele atuou como juiz federal por 28 anos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O g1 tenta contato com Marcelo Bretas. De acordo com a juíza Bianca Stamato há, no processo, "escassa documentação" nos autos que não comprovam a existência da situação. O laudo médico anexado indica, segundo a juíza, que o quadro clínico de Bretas é de "caráter transitório" já que descreve "inaptidão plena e temporária em razão de quadro depressivo grave e síndrome de burnout de origem ocupacional". O documento, segundo a decisão, levou a juíza a tomar a sua decisão: "Assim, não está demonstrada a existência de quadro clínico crônico oriundo de distúrbio emocional e do qual decorra comprometimento da definitivo da capacidade laboral, o que é inerente à configuração da síndrome de burnout". "Por outro lado, é fato notório (art. 374, I, do CPC), como bem noticiado pela União Federal, que o autor exerce regularmente atividades profissionais, como "produtor de conteúdo digital", "Conselheiro" e "Consultor em Compliance e Governança"" , circunstância fática que afasta a tese de que o autor padece de síndrome de burnout", acrescenta. Ex-titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas foi aposentado compulsoriamente em junho de 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça. Na decisão se apontou que teriam sido cometidos abusos na condução de processos da Lava Jato no RJ. Bretas nega. O CNJ puniu o então magistrado por suspeita de negociar penas no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho e pela condução de um acordo de colaboração premiada para prejudicar o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) e favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual de 2018. Atuação do ex-juiz Marcelo Bretas em suas redes sociais em 15 de março. Reprodução